Na liquidação de sentença, feita por cálculo, que torna líquida a obrigação condenatória reconhecida no comando sentencial, o valor pecuniário da obrigação será determinado através da realização de contas aritméticas, que devem conter todos os parâmetros já estabelecidos na sentença condenatória, além dos modelos utilizados, podendo ser realizados por contador da vara judiciária, por perito designado pelo juiz ou pelas partes, as quais, em geral, se utilizam do auxílio de um calculista.
Esta fase processual pode ser definida como de quantificação ou de acertamento do título executivo judicial, pois o que se pretende é fixar o valor do débito. Sendo ilíquida a sentença não fixa de forma integral e satisfatória o valor do débito, o que torna necessário que ele seja apurado para só depois ser iniciada a execução.
Elaborar cálculos de liquidação de sentença, tanto para processos cíveis quanto para trabalhistas, não é, como imaginam muitos, uma tarefa elementar e meramente aritmética, que pode ser realizada facilmente por qualquer um que tenha razoável aptidão e paciência com os números, bastando seguir cegamente as conclusões da sentença e realizar operações matemáticas, que surge contas corretas e adequadas. Essa é uma concepção enganosa.
Com o constante crescimento da complexidade dos cálculos de liquidação, a delimitação do que foi decidido e a escolha dos critérios a serem seguidos são tarefas mais difíceis para o calculista, além de lidar com a técnica da interpretação jurídica. Os cálculos trabalhistas constituem um meio-termo entre a liquidação por cálculos do processo civil e a liquidação por arbitramento.
A apresentação de cálculos de liquidação, seja para o juiz, seja para as partes, deve ser o mais inteligível, exato, e íntegro possível, com estilo adequado, preciso, objetivo e claro para possibilitar a comunicação efetiva com aqueles para quem o laudo é preparado.
A identificação clara das opções adotadas nas contas e o controle de suas conseqüências são um direito das partes, por isso a sua apresentação deve indicar de forma clara quais foram os modelos utilizados, permitindo sejam eles identificados e eventualmente impugnados.
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Artigo CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA